MP não pode pedir efeito suspensivo de recurso contra liberdade provisória
“O STJ há muito tempo consolidou o entendimento de que, concedida a liberdade provisória, não se admite a impetração de mandado de segurança pelo Ministério Público para fins de atribuição de efeito suspensivo a recurso em sentido estrito, que não o detém”, explicou a presidente da corte.