O comprador de um imóvel deve observar antes de se decidir pela compra, se todas as informações que constam nos prospectos, propagandas e anúncios correspondem ao estado do imóvel, e se as suas dimensões e anexos constam da planta aprovada pelo município.
Um dos fatores que podem definir o valor do imóvel, principalmente em relação à utilidade que se pretende destiná-lo, é o zoneamento urbano. Estas informações podem ser prestadas pela Prefeitura Municipal, e constarão também do processo de incorporação quando for o caso. O comprador em se tratando de imóvel em construção deve conferir ainda a qualidade e tipo de material aplicado na obra. O consumidor deve verificar se o material corresponde com o que consta do memorial descritivo da obra, conforme registro da incorporação no Cartório do Registro de Imóveis respectivo. É importante que o consumidor faça várias visitas ao imóvel durante o dia, noite e fins de semana, para observar e avaliar os possíveis inconvenientes, entre eles, o movimento do trânsito, o tipo de freqüentadores da região durante o dia e à noite, a existência ou não de policiamento, o funcionamento de casas noturnas, a utilização da via pública como feira livre, constatação de excesso de barulho, etc. Para dimensionar o valor do imóvel o comprador deve considerar: . A verdadeira área útil (medindo-se cada cômodo internamente); . Se o imóvel está localizado em andar mais baixo (de menos valor comercial); . Se é de fundos (de menor valor comercial); . Se os quartos tomam sol (os imóveis que têm quartos de frente para nascente são mais valorizados); . Se o imóvel é ventilado; . Se existe área de lazer infantil, salão de festas, porteiro, manobrista, e outros serviços no caso de condomínio; . Se o valor da contribuição mensal de condomínio não é excessiva; . Se não existem obras de vulto programadas para o condomínio; . Se não existem dívidas de valor alto, de responsabilidade do condomínio; . Se as vagas de garagem são demarcadas ou indefinidas, de uso comum, e se há espaço suficiente para uma fácil manobra e acesso dos veículos, etc. Sobre a documentação, o consumidor deve antes de fechar o negócio, verificar junto a Prefeitura se há possibilidade de o imóvel ser desapropriado. É preciso verificar também: a certidão dos distribuidores cíveis; certidão do distribuidor federal; certidão de protesto do vendedor; certidão vintenária; certidão negativa de ônus e alienação; certidão negativa de débitos fiscais, se for imóvel rural; certidão previdenciária; e comprovante de pagamento de taxas de água, esgoto, luz, e, se for o caso, de condomínio do imóvel. Geralmente, cabe ao comprador o pagamento da sua escritura e seu registro. Ao vendedor cabe pagar a comissão do corretor e as despesas com certidões. |
Cuidados Especiais para adquirir um imóvel
Inadec
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