Nova jurisprudência
Uma decisão tomada pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu uma nova jurisprudência para casos de estrangeiros presos que respondem processo de extradição. O julgador determinou que Roberto Oscar Gonzalez, ex-delegado da Polícia Federal da Argentina, passe a esperar seu julgamento em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico.
A conversão da preventiva em domiciliar chama a atenção porque o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) deixa claro em seu parágrafo único do artigo 84: a prisão perdurará até o julgamento final do Supremo Tribunal Federal, não sendo admitidas a liberdade vigiada, a prisão domiciliar, nem a prisão albergue.
É a segunda vez que um estrangeiro esperando extradição obtém prisão domiciliar. No primeiro caso, de um venezuelano, no entanto, a decisão foi colegiada. A 1ª Turma do STF entendeu ser possível a excepcionalidade por ver como grave a renúncia da Venezuela à Convenção Americana dos Direitos Humanos. No caso do argentino Gonzalez, foi uma decisão monocrática, o que abre precedente na corte para decisões liminares que relaxem prisões temporárias.
O ministro não entrou em detalhes sobre o afastamento do Estatuto do Estrangeiro, mas deixou claro que passa pela prescrição dos crimes dos quais Gonzalez é acusado.
“Como o episódio retratado no processo ocorreu, repita-se, há mais de trinta anos, vem a baila a prescrição da pretensão punitiva, a fragilizar a viabilidade jurídica da extradição e, por conseguinte, a subsistência da prisão”, escreveu o ministro na decisão que determinou o relaxamento da prisão.
Roberto Oscar Gonzalez era procurado por sequestros, roubos e assassinato de opositores políticos da ditadura militar argentina, entre 1976 a 1983. Entre eles o do famoso jornalista e escritor Rodolfo Walsh, um dos casos mais emblemáticos do período. Caso seja extraditado, irá ser julgado por crimes contra a humanidade.
Em setembro, será colhido um interrogatório de Gonzalez e o julgamento do Plenário do Supremo deve ficar para 2017. A defesa do argentino, feita pelo advogado Rodrigo Mariano da Rocha do escritório Mariano da Rocha & Mallmann Advogados Associados, irá apresentar a tese de que o ex-delegado cometeu crimes políticos pelos quais foi anistiado e que já prescreveram. O pedido será para ele receber asilo definitivo no Brasil.
Punição impossível
Em sua decisão, Marco Aurélio ressalta que a legislação brasileira não permite punir Gonazlez. Isso porque ele teria se beneficiado de uma anistia promulgada em 1983. No entanto, depois de alguns governos civis, a norma passou a ser revista e quadros do governo militar passaram a ser julgados e punidos por crimes na ditadura.
Já no Brasil, a anistia se manteve intacta, com muitos casos chegando aos tribunais, mas nunca prosperando. O ministro ressalta esse ponto, afirmando que os mesmos crimes não são puníveis no Brasil. E lembra o texto do Tratado de Extradição firmados entre Brasil e Argentina, que veda a punição para o “o delinquente que já tiver sido ou esteja sendo julgado no Estado requerido, ou tenha sido anistiado, ou indultado no Estado requerente, ou requerido”.
Sobre a prescrição, Marco Aurélio lembrou que o tratado de extradição entre Brasil e Argentina determina que o procedimento não será adotado quando a ação ou a pena já estiver prescrita, segundo as leis do Estado requerente ou requerido. “As alegadas torturas e sequestros imputados ao extraditando datam de mais de trinta anos, ou seja, estão há muito prescritas a luz da legislação pátria, considerado o prazo máximo de vinte anos”, disse o ministro.
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Conjur