Publicidade infantil
Órgão entendeu que empresa violou legislação brasileira ao dirigir campanha às crianças e determina que a Foroni respeite os direitos das crianças.
domingo, 26 de junho de 2016
Agora, com o TAC, a Foroni se compromete, perante o órgão, a cumprir medidas que visam a defesa e proteção dos direitos das crianças, especialmente no que tange à publicidade. Entre elas estão o comprometimento de não promover atividades com crianças em ambiente escolar e de não utilizar crianças e adolescentes com menos de 16 anos nas suas campanhas publicitárias, em razão da proibição do trabalho infantil, como determina a legislação brasileira. O Termo ainda estabelece que em caso de descumprimento a Foroni terá um prazo de 24 horas para se manifestar sob pena de multa de R$ 10 mil para cada dia de veiculação de publicidade indevida.
“O TAC realizado entre a Defensoria Pública e a empresa é uma medida importante para efetivar os direitos das crianças, e seu cumprimento deve ser fiscalizado por toda a sociedade. Vale lembrar que o CDC determina que a publicidade é abusiva e ilegal quando se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança, o que é reforçado pela Resolução 163 de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Além disso, o ECA e a CF, no artigo 227, colocam as crianças em primeiro lugar nos planos e preocupações da nação exigindo o respeito de seus direitos com prioridade absoluta“, explica Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Instituto Alana.
Fonte: Migalhas