O artigo 2º da lei diz que o pagamento da meia-entrada é assegurado para os estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino, públicos ou privados; aos jovens com até 15 anos; e aos jovens entre 16 e 29 anos, desde que pertençam a famílias de baixa renda. As famílias precisam estar inscritas no cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e comprovar renda mensal de até dois salários mínimos.
Conforme o despacho liminar, o benefício deve incidir sobre todos os ingressos disponibilizados para o evento, independentemente do meio disponibilizado para a aquisição das entradas, ‘‘até que outra lei venha dispor diferentemente’’. Cada caso de descumprimento da determinação judicial vai acarretar, à empresa infratora, multa no valor de R$ 10 mil.
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