Caso você não tenha pago antecipadamente os serviços do hotel, saiba que mesmo assim você tem o direito de deixar o estabelecimento sem tirar um tostão do bolso. Se por qualquer motivo o comerciante o obrigar a pagar a conta, seja duro com a situação: chame a polícia imediatamente ou vá a uma delegacia denunciar o hotel por falhas na qualidade dos serviços oferecidos. Faça na delegacia um relatório de todas as deficiências do hotel no Boletim de Ocorrências. E mais, você pode procurar outros órgãos de defesa do consumidor, como por exemplo, o Inadec – Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, Procon e etc. Eles podem levar o seu caso para uma solução na justiça.
No caso do camping, a situação não é diferente. Se ele não for aquilo que lhe venderam , exija a devolução do dinheiro corrigido monetariamente ou o pagamento de estada em outro camping (Amparo Legal: artigo 20, parágrafo 1º, do CPDC). Essa providência deve ser tomada sempre que houver falhas na prestação de serviço: espaço inadequado pra barraca, falta de chuveiro ou número insuficiente de banheiros, por exemplo.
Atenção: Se a divulgação dos serviços do camping foi feita em rádio, televisão ou jornal, deve-se fazer uma denúncia por propaganda enganosa a um órgão de defesa do consumidor (Amparo Legal: artigo 67 do CPDC). Nos casos em que a promessa foi feita no contrato ou por carta da empresa, esses documentos caracterizam a afirmação falsa ou enganosa (Amparo Legal: artigo 66 do CPDC). Fique atento também à higiene no camping, e, no mais, boas férias.
EU conheço os Meus Direitos. E VOCÊ conhece os Seus?