Passageiro não pode ser impedido de embarcar por erro de informação
Os autores contam que compraram bilhete aéreo pela internet, mas, por conta de um erro, deixaram de informar seus sobrenomes no formulário. A companhia impediu o embarque deles alegando que não poderia identificá-los.
O colegiado reconheceu que o consumidor deve estar atento às regras da empresa no momento da compra. “Contudo, existindo informações que permitam a companhia aérea de identificar o passageiro e confirmar a autenticidade da passagem — conferência de data de nascimento, número do documento de identidade ou passaporte, local e data de nascimento etc — apesar do erro cometido no preenchimento do nome do comprador, resta caracterizado o ato ilícito ao impedir o seu embarque”.
A turma ainda ressaltou que o erro cometido pelo consumidor não afasta a responsabilidade do prestador do serviço. Assim, condenou a empresa a devolver o valor pago pela passagem e a pagar indenização pelos danos materiais. Entretanto, como o erro foi do casal, a turma negou a indenização por danos morais.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 20130710250735ACJ